Comparador do regime antigo (Portaria n.º 207/2017, SIGIC) com o novo regime em vigor desde 1 de julho de 2026 (Portaria n.º 274/2026/1 — tabelas de preços APR36; Portaria n.º 281/2026/1 — regras de pagamento da produção adicional e externalizada, ao abrigo do DL n.º 12/2026 — SINACC). Selecione os GDH, ajuste material, regime e percentagem da equipa; passe o rato (ou toque) no i junto a cada valor para ver a fórmula completa. As citações de artigos (ex.: art. 5.º) saltam diretamente para o artigo no texto integral da Portaria 281/2026/1 (transcrição anotada, com ligação ao texto oficial do DR) — o sítio do Diário da República não permite ligação direta a cada artigo.
Parâmetros globais
Produção adicional
majoração ×1,2 dos procedimentos complexos
aplicar a taxa ao «antes»
Dedução dos implantes — a Direção Executiva do SNS esclareceu que a fórmula aplicável é «(GDH − implante) × %» (implante descontado ao bolo). O art. 5.º, n.º 10 admite duas leituras: «(GDH − implante) × %» desconta o implante ao bolo e a equipa recebe a percentagem do restante (leitura adotada pelo CA); «GDH × % − implante» desconta o implante à verba da equipa (leitura literal). Inflação — os preços da Portaria 207/2017 nunca foram atualizados; o IPC acumulado desde julho de 2017 é ≈ 22–23% (INE, taxas médias anuais). Com o interruptor ativo, os valores «antes» são multiplicados por (1 + taxa) para comparação a preços de hoje.
Mix de severidades (case-mix do serviço)
Na externalização pagam-se severidades 1 e 2 — a sev. 2 por comorbilidades é paga ao hospital de destino (art. 8.º, n.º 1); às equipas internas paga-se a sev. 1, salvo se a sev. 2 resultar do diagnóstico + procedimento principais (art. 5.º, n.º 4). Sev. 3/4 pagam-se pela sev. 2 em ambos os casos. No regime antigo pagava-se a severidade codificada (1 ou 2), sem restrição de origem. Os «Antes/Agora» da tabela e o «custo esperado por episódio» nos cartões refletem este mix.
Contabilização de custos por episódio
Custos internos do hospital
Complicações tardias (dados do hospital — editar)
Estimativas de partida — substitua pelos dados do próprio hospital. O preço compreensivo da externalização cobre apenas 2 meses (art. 8.º); infeção periprotésica, rigidez e dor evidenciam-se aos 6–12 meses e as revisões (>10 000 € só em material, com internamento prolongado) ficam por conta do hospital de origem. O acréscimo esperado (taxa × custo) soma-se ao custo de externalizar nos GDH com o interruptor «risco de complicações» ativo — artroplastias (301, 302) por defeito.
Sala privada alugada
No cenário de sala alugada, o hospital paga apenas cirurgiões + instrumentistas (fração da equipa acima); anestesia e enfermagem de sala estão incluídas no preço da sala. A demora média serve para calcular o preço implícito de cada diária de internamento libertada.
Perfil — quem está a ver os valores
Distribuição do valor da equipa (Modelos A/B do hospital — % do valor da equipa)
Modelos A (ambulatório) e B (internamento) de registo de produção adicional do hospital. A fatia dos cirurgiões divide-se conforme o slider «% do cirurgião» — 50% = divisão a meio entre principal e ajudante; ajuste (30–70%) para saber exatamente o que compete a um interno ou especialista conforme o papel na cirurgia. Enfermeiros em partes iguais. Escolhido um perfil, o valor individual aparece em itálico por baixo do valor da equipa em cada GDH.
GDH da especialidade — selecionar para analisar
Cada GDH tem uma sublinha por regime (internamento e ambulatório), com o valor dos implantes e a % da equipa editáveis por regime (predefinidos por GDH). «Antes/Agora» são valores esperados por episódio com o mix de severidades: no antigo pagava-se a severidade codificada; no novo, a sev. 2 por comorbilidades paga-se pela sev. 1. Fórmula confirmada pela DE-SNS: (GDH − implante) × %. Clique numa linha para abrir/fechar o cartão detalhado desse regime. «N.º / sessão» soma o total no rodapé; os valores refletem o perfil escolhido acima.
Regras novas relevantes — Portaria n.º 281/2026/1
Base de cálculo: a produção adicional e a externalizada pagam-se pelos preços das colunas O (internamento) / P (ambulatório) da tabela GDH nova — não pelo preço GDH pleno. art. 2.º, n.º 4
% da equipa (cirurgia, adicional interna): deixa de haver percentagem única — o Conselho de Administração fixa entre 20% e 80%, por grupo de procedimentos, em regulamento anual validado pela DE-SNS. art. 5.º, n.º 4, al. b), i
Dedução do material: nos GDH 301, 302, 303, 304, 310, 313, 321 (e 73, 170, 171, 176, 363), o valor dos dispositivos médicos implantáveis (IVA incluído) é deduzido ao valor a distribuir à equipa. A redação admite duas leituras — descontar o implante ao bolo e aplicar a % ao restante, «(GDH − implante) × %» (leitura adotada pelo CA), ou descontar o implante à verba já calculada da equipa, «GDH × % − implante» (leitura literal) — selecionável nos parâmetros globais. art. 5.º, n.º 10
Severidades: paga-se pela sev. 1, exceto se a sev. 2 resultar exclusivamente do diagnóstico e procedimento principais; episódios concluídos em sev. 3/4 pagam-se pelo valor da sev. 2. Só contam diagnósticos presentes à admissão; complicações intra/pós-operatórias não elevam a severidade. art. 5.º, n.º 4, al. b), ii; art. 2.º, n.os 3 e 6
Fim da majoração ×1,2: a majoração de procedimentos complexos desaparece na produção adicional interna; só há majorações pontuais e temporárias por decisão da DE-SNS com autorização ministerial. art. 5.º, n.º 2
Múltiplos procedimentos independentes: acresce 45% do valor dos GDH adicionais, até +60% do GDH principal (mesma equipa) ou +100% (equipa de especialidade diferente). art. 2.º, n.º 8, al. c)
Acesso ao adicional: exige produção base contratualizada cumprida; o n.º de procedimentos em adicional não pode exceder a produção base; o diretor de serviço classifica cada episódio (base/adicional) no agendamento. art. 4.º, n.os 4–5
Codificação: não pode ser feita por elementos da equipa que realizou o adicional. art. 5.º, n.º 1
Externalização — preço compreensivo: o hospital de origem paga a coluna O/P à entidade de destino; inclui consultas e MCDT prévios, estadia, medicação, pós-operatório e seguimento por 2 meses, rotinas pré-operatórias e UCI por conta do destino. Só severidades 1 e 2 (3/4 pagam-se como 2). arts. 8.º e 9.º, n.º 11
Externalização — material: dispositivos implantáveis >200 € acrescem ao preço com autorização prévia da origem — exceto nos GDH da lista (301, 302, 303, 304, 310, 313, 321…), em que o preço O/P já inclui a prótese, que fica por conta da entidade de destino. art. 9.º, n.os 1–10
Externalização — complexidade: a portaria cria um suplemento de +20% sobre o preço O/P para procedimentos de «especial complexidade» — mas a lista concreta só existirá quando a ACSS publicar a Circular Normativa prevista (à data, ainda não publicada). Até lá não se sabe que procedimentos beneficiam; o interruptor nos cartões é um cenário. Nota: este suplemento aplica-se apenas à produção externalizada — na produção adicional interna não substitui a antiga majoração ×1,2, que desaparece sem sucessor. art. 9.º, n.º 12
Transportes: até à cirurgia por conta da origem; depois, do destino; destino escolhido fora das opções: por conta do utente. art. 11.º, n.os 1–2
Restrição de equipas: a produção numa entidade convencionada não é paga se algum médico da equipa cirúrgica exercer atividade no hospital de origem. art. 10.º, n.º 6
Consultas e MCDT (adicional interna): consultas até 80% do valor de tabela; MCDT entre 20–80% conforme a coluna aplicável. art. 5.º, n.º 4, als. a) e c)
Leitura para gestão — o que os números mostram (e o que não mostram)
Indexante a 80% nos GDH com dedução de material (301–304, 310, 313, 321): só perto do teto legal as equipas repõem valores próximos dos anteriores — os cartões calculam a percentagem exata caso a caso. E mesmo a 80%, quando se considera o mix de severidades, a eventual majoração de complexidade na externalização e os encargos que ficam sempre na origem (transportes pré-operatórios, validações, complicações tardias), operar com a equipa da instituição mantém-se económico face a externalizar — a comparação dinâmica está em cada cartão.
Severidade 2 das comorbilidades — a assimetria escondida: ao externalizar, o hospital paga a severidade 2 ao destino (art. 8.º, n.º 1); a fazer dentro, paga à equipa a severidade 1 (art. 5.º, n.º 4). Num serviço com case-mix envelhecido, cada doente comórbido externalizado custa mais — ajuste o mix nos parâmetros globais e veja o efeito no custo esperado.
Camas são o recurso escasso: a diferença entre alugar sala e operar dentro, dividida pelas diárias libertadas, dá o preço implícito de libertar uma cama (calculado nos cartões de internamento). Havendo casos sociais ou doentes médicos em camas cirúrgicas, pode compensar pagar até esse valor por diária para os deslocar — libertando camas e mantendo a equipa própria a operar.
Complicações tardias não estão no preço: o preço compreensivo da externalização cobre apenas 2 meses (art. 8.º, n.os 2–3). Na artroplastia, uma complicação pode passar despercebida até aos 60 dias — infeção periprotésica, rigidez e dor só se tornam evidentes aos 6–12 meses — e as revisões custam >10 000 € só em material, com internamentos prolongados, por conta do hospital de origem. O histórico do hospital mostra complicações muito superiores nos doentes operados fora — quantifique-o nos parâmetros «Complicações tardias» e o custo esperado passa a entrar na comparação.
Para o doente, ser operado no hospital é melhor medicina: relação de confiança com o cirurgião que o seguiu em consulta, discutiu a indicação e o inscreveu — e que o acompanhará até ao fim da recuperação; equipa de enfermagem treinada que o conhece desde o pré-operatório; integração direta com a ECCI e a MFR, com reabilitação iniciada ainda no internamento.
Nota — risco de desmotivação das equipas: a produção adicional é um grande motivador das equipas. Se deixar de compensar financeiramente (dedução das próteses, fim da majoração ×1,2, pagamento pela severidade 1 e percentagens fixadas abaixo do teto), em poucos meses os profissionais comprometem as suas agendas com atividade privada para compensar — e, uma vez comprometidos, diminui a probabilidade de retomarem a produção adicional ao mesmo nível e aumenta a probabilidade de quebrarem o vínculo com o hospital. A consequência é a perda de capacidade cirúrgica própria e o aumento da dependência da externalização — onde a mesma cirurgia é paga ao preço compreensivo da coluna O/P.